Para você se sentir tranquilo neste sentido é necessário verificar as placas que devem estar nos balneários informando como está a qualidade da água.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Balneabilidade: Você gosta de dar uns Tchibuns???
Para você se sentir tranquilo neste sentido é necessário verificar as placas que devem estar nos balneários informando como está a qualidade da água.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
O que é a CIEA? Você já ouviu falar dela em sua Cidade?
Nesta sexta-feira, dia 18 de setembro de 2009, por entender a importância desta comissão em Joinville, juntamente com o Presidente do IVC-Instituto Viva o Cachoeira e membro titular do CIEA-Jlle Altamir Andrade e sua Suplente do CIEA-Jlle Ieda Aparecida de Matos Elyas, estarei participando da reunião do CIEA-SC em conjunto com o CIEA-JLLE.
Programas e/ou Projetos que o IVC- Instituto Viva o Cachoeira desenvolve:
-Atualização semanal do sítio na internet – http://www.institutocachoeira.org.br/
-Palestras de Conscientização Ambiental .
-Fiscalização e denúncias de crimes ambientais contra o Rio Cachoeira.
-Observação e registro fotográfico de flora e fauna do Rio Cachoeira.
-Registro fotográfico/vídeo de crimes ambientais contra o Rio Cachoeira e hospedagem na internet.
-Registro fotográfico/vídeo de flora e fauna do Rio Cachoeira.
-Divulgação do IVC para a comunidade com entrevistas em diversos programas de rádios de Joinville.
-Treinamento aos sócios para a realização de palestras e entrevistas em rádio.
-Participação em eventos públicos e privados que tenham o tema meio ambiente como temática.
-Formalização documental para o registro como OSCIP.
Conhecer para preservar! Ninguém protege ou cuida de algo que desconhece sua real importância e função, a Educação Ambiental é fundamental para a preservação do Meio Ambiente.
Daniela Lima
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Entrevista no Programa Breakfast Jovem Pan 91.1
Fiquei um pouco nervosa, nunca tinha falado ao vivo em uma rádio, ainda mais com um radialista tão popular, considerei uma grande responsabilidade.
Depois de algumas gaguejadas, fiquei mais a vontade e acho que consegui alcançar meus objetivos, colocando considerações sobre o Rio Cachoeira que deveriam ser esclarecidas, além da divulgação do evento:
- De modo geral, atualmente a população hoje vira as costas para este rio, que parece não ter atrativo, devido ao cheiro e a água escura.
- Joinville conta com aproximadamente 14% de serviço de tratamento e coleta de esgoto, então o restante desemboca diretamente no rio, que a maioria considera morto, por este motivo.
- Mencionei, que o descarte de esgoto no Rio Cachoeira, serve como tapete para encobrir despejo de efluentes tóxicos lançados nele sem tratamento prévio por empresas da região, conforme a denúncia feita pelo IVC, está poluição, não fica presa no rio, pois ele desemboca na Baia Babitonga, onde ocorre pesca, maricultura que serve de alimento, que nós estamos ingerindo e também acaba matando muitas espécies!
- Atualmente cadastratadas pelo IVC existem 50 espécies de animais vertebrados que compõe a fauna associada do Rio Cachoeira, entre répteis, aves e mamíferos, esta pesquisa foi realizada pelo Biólogo Alexandre Grose da Univille, o qual também é associado ao IVC, e ele disse que ainda existem mais espécies avistadas e devem ser acrescentadas a lista que levei ao programa e mostrei para o radialista, afirmando que o Rio NÃO ESTÁ MORTO, ele empolgado narrou algumas espécies no programa.
- Aqui mesmo no blog divulguei fotos que tirei na frente da Prefeitura de Joinville, flagra de uma família de Frango d'água (Gallinula melanops) passeando nas margens do cachoeira, com 2 filhotes, comentei isso também.
Espero ter feito alguns Joinvileses olhar para o Rio Cachoeira de outra forma, faça o mesmo você pelos rios da sua cidade!
Agradecimentos ao Radialista Osny Martins pelo espaço no programa!
Daniela Lima
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Denúncia de Crime Ambiental feita pelo Instituto Viva o Cachoeira foi Confirmada
Hoje a Fundema divulgou o laudo de análise da água que apresentou alguns parâmetros acima do permitido pela legislação ambiental vigente (resolução do CONAMA nº 357/2005 e Lei nº 14.675/2009 - Código Estadual do Meio Ambiente).
A Lepper ainda não se manifestou sobre o caso e não recebeu o laudo. Por meio da assessoria de imprensa, a empresa disse que só vai falar sobre o caso quando estiver com o documento em mãos.
IVC- Instituto Viva o Cachoeira, lutando para defender, preservar, conservar, e recuperar o Rio Cachoeira!
terça-feira, 4 de agosto de 2009
IVC denuncia possível crime ambiental no Rio Cachoeira em Joinville/SC
Fiscal da Fundema realizando a coleta próximo ao jacaré.
É o cúmulo que um animal tenha que usar destas estratégias para sobreviver naquele ambiente, a imprensa da cidade foi acionada e cobriu todo o flagrante.
Daniela Lima
Leia mais: Morte ao Jacaré?
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Expresse sua opinião para a WSPA...
Neste momento estamos revisando nossas áreas de ação para determinar nosso foco para os próximos anos afim de que possamos melhorar a vida dos animais vítimas de maus-tratos. O processo inclui áreas de trabalho atuais, assim como novas.
Suas opiniões são muito importantes para este planejamento e nós agradeceríamos muito se você tomasse alguns minutos do seu tempo para ajudar, clique aqui: completar essa pesquisa. >>
Diretor WSPA Brasil
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Divulgando...
domingo, 17 de maio de 2009
Impressões da Palestra sobre Créditos de Carbono...
A obtenção dos RCEs (reduções certificadas de emissões) não é fácil, engloba muitas etapas no projeto de MDL- Mecanismo de desenvolvimento limpo:
2- Preparo do documento de concepção do projeto (DCP)-deverá conter todas as intenções e períodos.
3- Validação-processo de avaliação dos requeridos.
4- Obtenção da aprovação do país anfitrião - análise da participação voluntária das partes e da contribuíção para o Desenvolvimento Sustentável.
5- Registro - pelo conselho executivo.
6- Implementação do projeto
7- Monitoramento - participantes do projeto
8- Verificação e certificação - auditoria
9- Emissão dos RCEs (créditos de carbono) - final, dada a certeza de redução do efeito estufa.
contato@jotahcomunicacao.com.br
comercial@jotahcomunicacao.com.br
MSN:contatojotah@hotmail.com
segunda-feira, 11 de maio de 2009
EXPOSIÇÃO - Legislação Ambiental do Clima e Créditos de Carbono
sexta-feira, 24 de abril de 2009
MATA CILIAR x Código Ambiental de Santa Catarina
terça-feira, 10 de março de 2009
CAPíTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
SEÇÃO I - Dos Crimes contra a Fauna
Art 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizadas ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratória e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional;
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. Art 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.