Os animais silvestres são protegidos pela legislação brasileira dos crimes contra o meio ambiente, fique esperto e denuncie caso saiba de qualquer irregularidade!
SEÇÃO I - Dos Crimes contra a Fauna
Art 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
SEÇÃO I - Dos Crimes contra a Fauna
Art 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizadas ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratória e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional;
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. Art 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Os animais da fauna brasileira na foto são confeccionados, esculpidos em madeira pelos Índios Guarani que moram em Araquari/SC, infelizmente é um povo esquecido que vive em condíções péssimas e sobrevivem dessa forma, mas isto é matéria para outra postagem!I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizadas ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratória e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional;
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. Art 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Devemos ser a mudança que queremos ver!
Daniela Lima
19 comentários:
Ótima a postagem.....acho as penas pequenas......lindo o trabalho do Índios.......
Muito bom!
acho que as leis de preservação ambiental seriam suficiente se fossem respeitadas...muitas vezes são por pura ignorância(geralmente do povo ribeirinho, que cortam a mata ciliar). Sem dúvida que é errado também, mas em casos como este,é preciso um projeto de conscientização, e subsídios para que possam viver de outra forma.
Tão simples, tão rentável(como turismo).
As pessoas só vão parar de destruir a Terra, quando cair a última árvore, e perceberem que não podem comer dinheiro!
parabéns pelo blog!
Ei, Dani!
Muito obrigado por sua visita! O seu blog é muito legal. As informações são tão interessantes que a gente não consegue parar de ler. (rsrsrsrs) Parabéns!
Ah, as fotos também são bacanas!
Um beijãooo.
Pedro Antônio - A TORRE MÁGICA - www.atorremagica.blogspot.com
aaah, ainda bem que alguem alem de mim, se preocupa com o tratamento dos animais, com o fato de eles sentirem dor.Quando vejo um cavalo sendo chicoteado juro que ja chorei varias vezes por isso, eles não percebem que isso doi neles também?assim como doi na gente.
Hey moça ambientalista!!
Passando pra dizer que te indiquei a um selo.
Um blog como o seu não pode passar despercebido de maneira alguma!!
Um beijo!
Que legal um blog verde! =P Adorei as fotos e as informações de proteção do meio ambiente através da lei! Ufa, em fim encontrei um blog pró natureza!
Parabéns pela idéia! E a música tbm, bem brasileira!
Obrigado por visitar e comentar no NWB seja sempre bem vinda!
Abraços!
http://br.geocities.com/neowellblog/
Olá amiguinha,
estou de volta para dizer que atualizei meu blog gostaria de ter sua visita! =)
Atualize o seu tbm pois estou ansioso por sua próxima postagem, avise-me por favor! =D
Abraços!
http://br.geocities.com/neowellblog
Amiguinha, =P explica o que é isso?
-"Devo att amanha ou no finde."
Não entendi essa parte de seu comentário!!! =P
Mas obrigado por comentar! XD
Seria o caso:
"Devo atualizar amanhã ou no fim de semana"? =P
Grande abraço!
http://br.geocities.com/neowellblog
Meus parabéns pelo teu blog, companheira !
Agradeço, também, a generosidade da tua visita ao meu blog e a sensibilidade dos teus comentários! Volte sempre que será bem-vinda sempre !
Bj
JP
Amiga......fiz uma postagem falando tbm deste problema....hj as notícias estão bem afiadas e parece que "eles " estão nos ouvindo e lendo os nossos blogs.....até Projeto de Lei , modificações e etc.....dá-lhe Minc......bjcas...
Ótimo post! Divulgar as leis é muito importante a maioria das pessoas desconhece os amparos que as leis fornecem. É uma pena que nem mesmo as autoridades parecem respeitá-las.
Eu estou doido atrás do livro da constituição, mandei um e-mail para o senado pedindo uma cópia, mas eles nem responderam, mas vou continuar tentando.
Ah! E o trabalho dos índios é maravilhoso. Tem uns posts de discussão a respeito de como os índios brasileiro foram esquecidos lá no blog.
Belo trabalho, seu blog está realmente muito interessante.
Ideia Nossa - www.ideianossa.blogspot.com
As leis ambientais brasileiras são ótimas, mas, não vejo ninguém ser preso! Na maioria das vezes se paga a multa e fica por isso mesmo! Vi tempo atrás um senhor q foi preso pq estava tirando a casca de uma árvore para fazer chá!! Pode??
Devemos denunciar, insistir e lutar para que as penas sejam aplicadas adequadamente!!
Conciencia é que parece não lhe faltar, gosto disso, gosto de suas visistas de sua compania na net, de seus comentários e posts!!! continuemos a nos somar para assim seguir, sempre em frente abraço grande e obrigado por tudo.
Olá Daniela, tudo em paz?
Obrigada pela visita no blog. O trabalho com EA na escola abre um leque de possibilidades, e isso é maravilhoso. Pode contar comigo no que precisar. Vamos fazer um intercambio com os alunos e trocar experiencias.
Abraços
legal esse conteudo do teu blog! é legal ver que ainda existe informações e preocupações com o meio ambiente na web!!!!
http://comumente-kilder.blogspot.com
Oi Daniela!
Se vc quiser posso fazer isso, aquelas xilogravuras que estão no meu blog foram feitas por mim.
Ou se vc não curtiu muito o meu estilo, posso te indicar outro.
Bjs
bom comeco
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